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Coord Geral: Wanderley Sousa e Gean de Miranda |
Na manhã desta terça-feira, 23 de fevereiro de 2021, reuniram-se na sede do Instituto de Previdência do Munícipio de Redenção -IPMR, a Coordenação Geral, Finanças e Jurídica do Sintepp Redenção, juntamente com a presidência e Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência do Municipal.
Na mesa de debate, estava as revisões das aposentadorias dos servidores da educação. O presidente do IPMR Welligton Gonçalves da Silva , juntamente com o Dr Raynery Rarison Oliveira Siqueira (Procurador Jurídico) e Maelly Tavares dos Santos Lima (Diretora Financeira) fizeram as considerações, e explicações, apontando as DILIGÊNCIAS DO TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) e leis que respaldam as decisões tomadas pelo Instituto, inclusive deixando claro que, o não cumprimento das determinações do TCM, são passivos de multas e medidas legais superiores.
A coordenação do Sintepp fez as analises documentais e pode constatar que as DILIGÊNCIAS DO TCM, não somente reduziu valores nas aposentadorias, mas também gerou muitos aumentos, embora os servidores nunca destacam esses aumentos, somente as reduções.
Em resumo, o que tem ocorrido é que as aposentadorias dos períodos anteriores a 2019, e mais especificamente aqueles aposentados em 2016, tiveram suas aposentadorias tendo a incorporação das gratificações ATS - Adicional de Tempo de Serviço, calculado sobre o salário base e carga horárias suplementar, sendo isso na visão do TCM incorreto. Também tem sido visto a questão do tempo de serviço anterior ao concurso que em alguns casos foi revisto e até aumentando esse tempo para alguns servidores.
Foi destaque também nessa reunião, a EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 103 de novembro de 2019, que apresenta inúmeras perdas aos servidores municipais, inclusive elevando a contribuição, passando obrigatoriamente para 14%, embora ainda não aprovado em âmbito municipal, entre outras situações.
O Sintepp fez inúmeras considerações, inclusive destacando que a correção quanto a gratificação passou a fazer parte da redação do PCCR REFORMULADO/2019, garantindo a incorporação dos valores em aposentadoria da gratificação sobre a hora suplementar, mas somente para os aposentados a partir da aprovação da lei do (PCCR) QUE ACONTECEU EM FEVEREIRO 2019. A reunião foi muito produtiva, pois alertou a Coordenação do Sindicato para outros aspectos maléficos da Emenda Constitucional Federal nº 103 relacionados as futuras aposentadorias, o Sindicato vai tomar providências em relação a isso.